Primeiramente, vale dizer que o Usucapião de imóvel é uma forma de adquirir propriedade a propriedade deste, por exercer sobre ele posse prolongada e ininterrupta por certo prazo, estabelecido em lei (varia de 5 a 15 anos, a depender do caso). Ele é a forma de regularizar legalmente em seu nome a propriedade que já ocupa a anos sem registro ou escritura. Caso queira vender, fazer um financiamento ou loteamento é necessário que esteja legalmente em seu nome.
A comprovação disso é tradicionalmente realizada na justiça e o longo prazo de duração desse tipo de processo é uma marca característica dele.
Entre diversas mudanças promovidas pelo novo Código de Processo Civil (CPC), que passou a vigorar em março em 2016, está o usucapião extrajudicial ou administrativa, ou seja, fora da Justiça, em cartório, que agora durará o período máximo de 6 meses.
O novo Código, através do artigo 1.071, permite que o pedido de usucapião seja realizado perante o Cartório de Registro de Imóveis da comarca em que o bem estiver situado, com acompanhamento de um advogado ou um defensor público.
Será realizado o usucapião diretamente em cartório quando não houver litigio, quando tiver acordo de todas as partes e o pedido deve ser fundamentado, acompanhado de certos documentos:
- Ata notarial lavrada pelo tabelião com tempo de posse e seus antecessores; (Cartório de Imóveis do Município)
- Planta e memorial descritivo assinada por profissional devidamente habilitado. O profissional devidamente habilitado é o Agrimensor, especialista em medição de terras, no qual fará um levantamento topográfico planimétrico, identificando todo o perímetro do imóvel, confrontantes e local de rios e benfeitoria. A Inovar Topografia trabalha exatamente com este tipo de levantamento topográfico, somos especialistas no assunto e devidamente habilitados. Atuamos desde 2011 no mercado e já realizamos centenas de levantamentos topográficos planimétricos e muitos deles para usucapião em diversos municípios na região de Ribeirão Preto/ SP e Guaxupé/ MG onde temos escritórios.
- Certidões negativas dos distribuidores do local do imóvel e do domicílio do interessado;
- Quando for o caso, justo título (requisito facultativo).
Não é necessária a preocupação em não ser esse procedimento possível de ter eficácia contra todos (juridicamente conhecido como “erga omnes”), posto que o oficial do cartório determinará publicação de editais em veículos de ampla circulação e determinará notificação de todos os interessados.Powered by Rock Convert
Havendo concordância de todos os notificados e estando a documentação em ordem, o oficial do cartório poderá deferir o pedido e promover o registro do bem.
Rejeitado o pedido, nada impede que interessado recorra à via judicial, ajuizando uma ação de usucapião.
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